PPRA - Programa de Prevenção de
riscos Ambientais
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ou PPRA é um
programa estabelecido pela Norma Regulamentadora NR-9, da Secretaria
de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho.
Este programa tem por objetivo, definir uma metodologia de ação
que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores face aos
riscos existentes nos ambientes de trabalho.
A legislação de segurança do trabalho brasileira considera
como riscos ambientais, agentes físicos, químicos e biológicos.
Para que sejam considerados fatores de riscos ambientais
estes agentes precisam estar presentes no ambiente de trabalho em determinadas
concentrações ou intensidade, e o tempo máximo de exposição do trabalhador
a eles é determinado por limites pré estabelecidos.
Agentes de Risco
Agentes físicos - são aqueles decorrentes de processos e
equipamentos produtivos podem ser:
Agentes químicos são aquelas decorrentes da manipulação
e processamento de matérias primas e destacam-se:
Agentes biológicos
são aqueles oriundos da manipulação, transformação e modificação de seres
vivos microscópicos, dentre eles:
Objetivos do
programa (PPRA)
O
objetivo primordial e final é evitar acidentes que possam vir a causar danos à
saúde do trabalhador, entretanto existem objetivos intermediários que
assegurarão a consecução da meta final.
Objetivos
intermediários:
Metodologia
O
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá
incluir as
seguintes etapas:
Obrigatoriedade da implementação do PPRA
A
Legislação é muito ampla em relação ao PPRA, as atividades e o número de
estabelecimentos sujeitos a implementação deste programa são tão grandes que
torna impossível a ação da fiscalização e em decorrência disto muitas
empresas simplesmente ignoram a obrigatoriedade do mesmo.
A
lei define que todos empregadores e instituições que admitem trabalhadores
como empregados são obrigadas a implementar o PPRA.
Em
outras palavras, isto significa que praticamente toda atividade laboral onde
haja vinculo empregatício está obrigada a implementar o programa ou seja : indústrias;
fornecedores de serviços; hotéis; condomínios; drogarias; escolas;
supermercados; hospitais; clubes; transportadoras; magazines etc.
Aqueles que não
cumprirem as exigências desta norma estarão sujeitos a penalidades que variam
de multas e até interdições.
Evidentemente
que o PPRA tem de ser desenvolvido especificamente para cada tipo de atividade,
sendo assim, torna-se claro que o programa de uma drogaria deve diferir do
programa de uma indústria química.
Fundamentalmente
o PPRA visa preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores por meio da
prevenção de riscos, e isto significa:
riscos existentes e que venham a ser introduzidos no
ambiente do trabalho.
Opções
de implementação do programa
Para
uma grande indústria que possui um organizado Serviço Especializado de Segurança,
a elaboração do programa não constitui nenhum problema, para um supermercado
ou uma oficina de médio porte, que por lei não necessitam manter um SESMT,
isto poderá vir a ser um problema.
As
opções para elaboração, desenvolvimento, implementação do PPRA são :
Precauções e cuidados
A
principal preocupação é evitar que o programa transforme-se no
principal objetivo e a proteção ao trabalhador transforme-se em um
objetivo secundário.
Muitas
empresas conseguem medir a presença de algum agente em partes por bilhão (ppb)
e utilizam sofisticados programas de computador para reportar tais medidas,
entretanto não evitam e não conseguem evitar que seus trabalhadores sofram
danos a saúde.
Algumas
empresas de pequeno e médio porte, não possuindo pessoas especializadas em
seus quadros, contratam serviços de terceiros que aproveitam a oportunidade
para vender sofisticações tecnológicas úteis para algumas situações e
absolutamente desnecessárias para outras (algo como utilizar uma tomografia
computadorizada para diagnosticar unha encravada).
O
PPRA é um instrumento dinâmico que visa proteger a saúde do trabalhador e,
portanto deve ser simples pratico, objetivo e acima de tudo facilmente
compreendido e utilizado.